sábado, 1 de novembro de 2008

Acupuntura é especialidade exclusiva de profissionais da saúde

A acupuntura deve restringir-se, enquanto especialidade ou recurso terapêutico, às profissões regulamentadas na área da saúde. O preceito foi deliberado pelo Plenário da Câmara de Regulamentação do Trabalho em Saúde, no dia 12 de agosto de 2008, em Brasília.
A coordenadora do Programa Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde (PNPIC/SUS), Carmen de Simoni, representante do Subgrupo Acupuntura, relatou que os integrantes do Subgrupo entendem que a acupuntura deve ser uma especialidade das profissões já regulamentadas, sendo que o seu exercício deve ser autorizado e fiscalizado pelo respectivo Conselho Profissional.
ESPECIALIDADE : Em 2006, o Ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria número 971/06 a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, incluindo a prática da acupuntura. Uma das diretrizes da PNPIC é a estruturação e o fortalecimento da atenção, mediante o desenvolvimento dessas práticas em caráter multiprofissional para as categorias profissionais presentes no SUS.
" De acordo com a Portaria número 971/06, a acupuntura foi inserida no SUS e pode ser praticada por todos os profissionais da saúde, desde que a sua atuação seja regulamentada pelos seus respectivos Conselhos Federais Profissionais", reafirma Carmen de Simoni.
A acupuntura é reconhecida como especialidade pela Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Medicina.
A Biomedicina, Fonoaudiologia e Psicologia possuem regulamentações que habilitam os profissionais dessas áreas a utilizarem os princípios da acupuntura como recurso complementar.
FARMACÊUTICOS: O CFF (Conselho Federal de Farmácia) reconhece o exercício profissional da acupuntura como especialidade farmacêutica, através da Resolução número 353/2000. A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, lembra que se trata de uma prática complexa. " E os farmacêuticos estão legal, técnica e cientificamente respaldados para exercê-la", completa.
Lérida Vieira explica que o exercício das práticas alternativas somente foi aprovado para as categorias profissionais que já dispõem de regulamentação. " Mas para atuar nessas áreas, não basta o suporte legal. O CFF exige que os farmacêuticos interessados tenham titulação lato sensu de especialista", completa.
Trecho retirado da revista Pharmacia Brasileira nº66 de jul/ago de 2008
Portanto, você que é adepto da acupuntura procure um profissional realmente habilitado para tal e não arrisque sua saúde nas mãos de leigos que simplesmente dizem-se se terapêutas sem a menor formação.

Um comentário:

eliane bezerra lima disse...

Achei sua materia espetacular,porém vc tem que valorizar outros tipos de tratamento na medicina complementar. A acunputa é um ótimo, tratameto, Reiki e outros que aliviam e curam dores do corpo e do espirito.
Eliane